Tradução certificada: 3 coisas que precisa de saber

Existe uma grande diferença entre uma tradução considerada normal/simples e uma tradução certificada. Uma tradução normal consiste no processo de converter um texto numa língua de partida para um texto numa língua de chegada.

As traduções certificadas vão muito para além disso. Em Portugal não existe uma figura do “Tradutor Certificado” ou “Tradutor Juramentado”, ao contrário de outros países. No nosso país, as “Traduções Certificadas” ou “Autenticadas” consistem num documento emitido por um advogado ou notário que visa identificar o tradutor, assegurar que a tradução é uma versão fiel e integral do documento original e, sobretudo, conceder ao texto traduzido a mesma validade legal do seu documento original.

É importante salientar que certificar uma tradução, não significa atestar a sua qualidade, mas sim colocá-la no mesmo tipo de patamar legal do documento original do qual foi traduzida. No caso de Portugal, é possível recorrer às seguintes entidades para realizar a “certificação” ou “autenticação” de uma tradução:

  • Cartório Notarial português;
  • Conservatória dos Registos Centrais;
  • Conservatória do Registo Civil;
  • Consulado português no país onde o documento foi emitido;
  • Câmaras de Comércio e Indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro;
  • Advogados e Solicitadores.
  • Pode ainda ser feita por tradutor idóneo e certificada por qualquer um dos serviços ou entidades anteriormente referidas.

Assim, o serviço que um tradutor e/ou empresa de tradução facultam nesta área não é a certificação propriamente dita, mas sim o envio da mesma para uma das entidades referidas acima, onde esse serviço será realizado.

Para se realizar uma tradução certificada é sempre necessário que seja fornecida à empresa de tradução, ou tradutor particular, um dos seguintes:

  • o documento original que pretende traduzir;
  • uma cópia certificada do documento original;
  • o documento em formato digital, mas com os códigos de acesso.
corpo de um homem de foto a organizar os papeis de uma tradução certificada

O que é uma cópia certificada do documento original?

Caso o seu documento original seja um documento que necessita de manter (por exemplo, um documento de identificação pessoal, uma certidão de nascimento, uma certidão de casamento, etc.), nesse caso, terá de ser feita uma cópia certificada do documento. Isto significa que será feita uma cópia do documento original que depois será certificada por um advogado ou notário e que confere a essa cópia o mesmo valor legal que o documento original. Assim, aquando da certificação da tradução, o documento que será utilizado será essa cópia e não o documento original, o que lhe permite mantê-lo intacto e na sua posse.

Uma certificação de tradução é o suficiente para vários documentos ou cada documento deve ter uma certificação de tradução?

Uma certificação de tradução pode incluir vários documentos ou pode ser necessária uma certificação por documento. Se todos os documentos traduzidos se destinarem à mesma entidade/organismo ou fizerem parte de um só processo, então, uma certificação é o suficiente. Isto significa que as traduções e respetiva certificação não podem ser separadas posteriormente, pois a certificação concede o valor legal ao conjunto de traduções anexadas a ela.

No entanto, se as traduções dos documentos se destinarem a várias entidades/organismos ou vários processos, então mais do que uma certificação será necessária.

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Que documentos estão presentes numa tradução certificada?

Uma tradução certificada tem de ter obrigatoriamente:

  • o(s) documento(s) original(is) ou uma cópia certificada;
  • a tradução;
  • a declaração do advogado/notário e do tradutor;

Os documentos são assinados e carimbados pelo advogado/notário e pelo tradutor.

Todos estes documentos ficam anexados em conjunto e não podem ser separados, pois, assim, perdem o seu valor legal.

Também é importante ter em atenção que existem vários tipos de traduções certificadas em Portugal e que a mesma solução não se adapta a todos os clientes. Estes são os principais exemplos:

Tradução certificada em advogado ou notário, em Portugal

Este é um tipo de certificação válida em Portugal. No entanto, alertamos que em territórios estrangeiros, este documento poderá não ser aceite.

Tradução certificada em notário, em Portugal, com certificação traduzida para o idioma do país de destino da tradução ou para inglês.

Neste caso, o documento do notário pode ser traduzido para outro idioma. Porém, nem todos os notários prestam este serviço.

Tradução certificada com Apostilha de Haia

A Apostilha de Haia trata-se de um dos acordos que mais facilita os processos de reconhecimento de documentos vindos de outros países. Para recorrer a este recurso, este deve ser solicitado junto da Procuradoria-Geral da República. O selo da Apostilha de Haia garante a certificação e legalidade do documento notarial perante diversas entidades de países que assinaram a Convenção de Haia.

Convém ter atenção ao facto de que se o documento a traduzir for um documento oficial que necessite, só por si, da apostilha, nesse caso poderá ser necessário requerer duas apostilhas: uma para a tradução e outra para o original.

Tradução certificada junto da embaixada do país de destino da tradução.

Este trata-se de um processo necessário para países que não assinaram a Convenção de Haia que regula a Apostilha. Algumas destas nações poderão requerer uma certificação em notário/advogado, uma certificação intermédia numa Câmara de Comércio ou no Ministério dos Negócios Estrangeiros português e ainda a certificação em Embaixada do país de destino. Há casos nos quais poderá ser requerida uma combinação destes passos.

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