Traduções certificadas em Portugal

teclado onde nas teclas tem as bandeiras de países idiomas dos quais a wisdom TRANSLATIONS faz traduções certificadas

Traduções

Em Portugal não existe uma figura do “Tradutor Certificado” ou “Tradutor Juramentado”, ao contrário de outros países. No nosso país, as “Traduções Certificadas” ou “Autenticadas” consistem num documento notarial que visa identificar o tradutor, assegurar que a tradução é uma versão fiel e integral do documento original e, sobretudo, conceder ao texto traduzido a mesma validade legal do seu documento original.
É importante salientar que certificar uma tradução, não significa atestar a sua qualidade, mas sim coloca-la no mesmo tipo de patamar legal do documento original do qual foi traduzido. No caso de Portugal, é possível recorrer às seguintes entidades para realizar a “certificação” ou “autenticação” de uma tradução:
Cartório Notarial português;
Conservatória dos Registos Centrais;
Conservatória do Registo Civil;
Consulado português no país onde o documento foi emitido;
Câmaras de Comércio e Indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro;
Advogados e Solicitadores.
Pode ainda ser feita por tradutor idóneo e certificada por qualquer um dos serviços ou entidades anteriormente referidas.

Assim, o serviço que um tradutor e/ou empresa de tradução facultam nesta área não é a certificação propriamente dita, mas sim o envio da mesma para uma das entidades referidas acima, onde esse serviço será realizado.

Também é importante ter em atenção que existem vários tipos de traduções certificadas em Portugal e que a mesma solução não se adapta a todos os clientes. Estes são os principais exemplos:

Tradução certificada em notário, em Portugal.

Este é um tipo de certificação válida em Portugal. No entanto, alertamos que em territórios estrangeiros, este documento poderá não ser aceite.

Tradução certificada em notário, em Portugal, com certificação traduzida para o idioma do país de destino da tradução ou para inglês.

Neste caso, o documento do notário pode ser traduzido para outro idioma. Porém, nem todos os notários prestam este serviço.

Tradução certificada com Apostilha de Haia

A Apostilha de Haia trata-se de um dos acordos que mais facilita os processos de reconhecimento de documentos vindos de outros países. Para recorrer a este recurso, este deve ser solicitado junto da Procuradoria-Geral da República. O selo da Apostilha de Haia garante a certificação e legalidade do documento notarial perante diversas entidades de países que assinaram a Convenção de Haia.

Convém ter atenção ao facto de que se o documento a traduzir for um documento oficial que necessite, só por si, da apostilha, nesse caso poderá ser necessário requerer duas apostilhas: uma para a tradução e outra para o original.

Tradução certificada junto da embaixada do país de destino da tradução.

Este trata-se de um processo necessário para países que não assinaram a Convenção de Haia que regula a Apostilha. Algumas destas nações poderão requerer uma certificação em notário, uma certificação intermédia numa Câmara de Comércio ou no Ministério dos Negócios Estrangeiros português e ainda a certificação em Embaixada. Há casos nos quais poderá ser requerida uma combinação destes passos.

Saiba mais acerca das nossas Traduções Certificadas. Como tal, peça-nos um orçamento, envie-nos o seu documento e esclareça as suas dúvidas

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